I. No âmbito da administração geral:
a) Executar a política de transporte do município;
b) Elaborar e promover a execução do Plano Rodoviário Municipal, em estreita cooperação com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, classificando as vias primárias, secundárias e terciárias e a sua hierarquia;
c) Manter atualizada a Planta Rodoviária do Município;
d) Programar e controlar o uso de veículos, máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;
e) Organizar, supervisionar, orientar e controlar as atividades de abastecimento, garagem, lavagem, lubrificação, manutenção e reparo de veículos, máquinas e equipamentos públicos, controlando o estoque e consumo;
f) Fornecer relatórios periódicos sobre o consumo de combustíveis e lubrificantes, despesas de manutenção e reposição de peças e depreciação de máquinas, equipamentos e veículos;
g) Elaborar, fazer cumprir e supervisionar a escala de trabalho de motoristas e operadores de máquinas, articulando harmonicamente com os demais órgãos da administração;
h) Requisitar acessórios, ferramentas, peças, máquinas, equipamentos e utensílios necessários ao cumprimento de suas finalidades;
i) Executar, em estreita cooperação com o Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, as obras de construção, conservação e melhoramento de estradas municipais;
j) Fiscalizar, supletivamente, o uso das estradas do município e das respectivas faixas de domínio com participação dos órgãos competentes;
k) Organizar e manter serviço de apropriação de custos de construção e conservação de estradas;
l) Acompanhar a execução de obras contratadas promovendo as medições;
m) Fornecer relatórios periódicos sobre o consumo de combustíveis e lubrificantes, despesas de manutenção e reposição de peças e depreciação de máquinas, equipamentos e veículos;
n) Manter serviço de apropriação de custos de manutenção da frota de veículos, máquinas e equipamentos do Município, orientando a administração para as providências quanto à viabilidade de alienação de tais bens.
II. No âmbito da manutenção (oficina e garagem):
a) Manter em funcionamento a oficina de reparação e manutenção de veículos máquinas e equipamentos do município;
b) Realizar o cadastramento da frota de veículos, máquinas e equipamentos, controlando a quilometragem dos veículos em odômetros e de horas nas máquinas em horímetro;
c) Executar as atividades de abastecimento, garagem, lavagem, lubrificação, manutenção e reparo de veículos, máquinas e equipamentos públicos, controlando o estoque e consumo;
d) Fornecer dados para relatórios periódicos sobre o consumo de combustíveis e lubrificantes, despesas de manutenção e reposição de peças e depreciação de máquinas, equipamentos e veículos;
e) Manter em perfeito funcionamento os veículos da frota pública, especialmente os destinados ao transporte de estudantes e de sanitário;
f) Utilizar e controlar a guarda de acessórios, ferramentas, peças, máquinas, equipamentos e utensílios necessários ao desenvolvimento de suas finalidades;
g) Realizar vistorias em veículos, especialmente, a frota destinada ao transporte escolar e sanitário.
III. No âmbito da manutenção do sistema viário (estradas, pontes e mata-burros):
a) Executar as obras de construção, conservação e melhoramento de pontes e mata-burros;
b) Executar as obras de construção, conservação e melhoramento de estradas
municipais;
c) Fiscalizar o uso das estradas do município e das respectivas faixas de domínio com participação dos órgãos competentes;
d) Acompanhar a execução de obras contratadas promovendo as medições;
e) Manter serviço de apropriação de custos de manutenção do sistema viário.
IV. No âmbito do sistema de trânsito:
a) Articular, em cooperação com as demais unidades da administração municipal, a elaboração do Plano Municipal de Mobilidade Urbana, de acordo com a lei federal nº 12.587, de 03/01/2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana;
b) Articular, em cooperação com as demais unidades da administração municipal, a implantação do Sistema Municipal de Trânsito para a gestão do trânsito, com a criação dos órgãos municipais, que passam a compor o Sistema Nacional de Trânsito, respeito o que dispuser a Lei Federal nº 9.503, de 23/09/1997 (Código de Trânsito Brasileiro);
c) Realizar o mapeamento de sinalização e das vias de tráfego existentes, em estreita cooperação com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
d) Propor instalação de redutores de velocidade em vias públicas e providenciar a manutenção dos já existentes;
e) Propor, com base em estudos técnicos, as alterações de fluxo de veículos nas vias públicas.