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SECRETARIA DE SAÚDE

Edilene Teotônio dos Santos

  • Aniversário: 09/06
Atendimento
Contato

I. No âmbito da administração geral:

a) Planejar, organizar, supervisionar, dirigir, executar e avaliar as políticas e os planos municipais de saúde pública, administrando e incrementando melhorias no Sistema Único de Saúde – SUS, no Município;

b) Elaborar e atualizar os planos de saúde em consonância com a realidade epidemiológica;

c) Administrar e gerir o Fundo Municipal de Saúde;

d) Zelar e manter a rede física instalada, pugnando pelo seu suprimento e funcionamento; e) Prestar, diretamente ou com a participação de organizações da comunidade, assistência a indivíduos ou grupos carentes de renda, bem como atuar no atendimento à população em situação de emergência ou calamidade pública;

f) Elaborar o planejamento operacional e executar a política municipal de saúde, através da implementação do sistema municipal da saúde e do desenvolvimento de ações de prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas;

 g) Formular a política de saúde ambiental e ações de prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva;

 h) Definir e coordenar a política de regulação da secretaria em relação ao Sistema Municipal de Saúde;

 i) Elaborar boletins sobre informações da saúde;

 j) Realizar as vigilâncias epidemiológicas, sanitárias, de orientação alimentar e de saúde do trabalhador;

 k) Realizar ações preventivas em geral, de vigilância e controle sanitário;

 l) Estabelecer diretrizes para desenvolvimento do programa de controle de infecção nas áreas de abrangência da Secretaria Municipal de Saúde – SESA;

 m) Elaborar e realizar pesquisa científica e tecnológica na área de saúde;

 n) Promover, coordenar e normatizar a organização e o desenvolvimento da política de média e alta complexidade, ambulatorial e hospitalar do SUS;

 o) Elaborar, discutir, pactuar e recomendar as diretrizes básicas e as guias operacionais do atendimento integral em saúde bucal no seu âmbito de responsabilidade, em consonância com as diretrizes estaduais e federais;

 p) Promover, coordenar e normatizar a organização e o desenvolvimento da política de assistência farmacêutica em consonância com a Política Nacional de Medicamentos, observando os princípios do Plano Municipal de Saúde;

q) Articular com outros órgãos e secretarias municipais, estaduais e federais, entidades da iniciativa privada para o desenvolvimento de programas conjuntos;

 r) Estimular e apoiar o bom funcionamento dos conselhos vinculados administrativamente à secretaria, criando mecanismos para sua avaliação de forma permanente;

 s) Subsidiar os processos de elaboração, implantação e implementação de normas, instrumentos e métodos necessários ao fortalecimento do modelo de gestão do SUS;

 t) Intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;

u) Desenvolver ações integradas com outras secretarias e órgãos municipais;

 v) Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;

 w) Executar atividades administrativas no âmbito da secretaria;

 x) Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da secretaria;

 y) Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações;

 z) Gerenciar, imputar dados, manter, zelar pela segurança e integridade dos sistemas informáticos destinados a colher informações sobre as ações de saúde realizadas no Município, implantados nas estações de trabalho ou servidores da secretaria, observando as regras de cada programa, inclusive, o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde – SIOPS, Sistema de Gestão Integrada de Convênios com Municípios – GEICOM, Sistema de Monitoramento de Obras – SISMOB, dentre outros.

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