I. No âmbito da administração geral:
a) Planejar, organizar, supervisionar, dirigir, executar e avaliar as políticas e os planos municipais de saúde pública, administrando e incrementando melhorias no Sistema Único de Saúde – SUS, no Município;
b) Elaborar e atualizar os planos de saúde em consonância com a realidade epidemiológica;
c) Administrar e gerir o Fundo Municipal de Saúde;
d) Zelar e manter a rede física instalada, pugnando pelo seu suprimento e funcionamento; e) Prestar, diretamente ou com a participação de organizações da comunidade, assistência a indivíduos ou grupos carentes de renda, bem como atuar no atendimento à população em situação de emergência ou calamidade pública;
f) Elaborar o planejamento operacional e executar a política municipal de saúde, através da implementação do sistema municipal da saúde e do desenvolvimento de ações de prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas;
g) Formular a política de saúde ambiental e ações de prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva;
h) Definir e coordenar a política de regulação da secretaria em relação ao Sistema Municipal de Saúde;
i) Elaborar boletins sobre informações da saúde;
j) Realizar as vigilâncias epidemiológicas, sanitárias, de orientação alimentar e de saúde do trabalhador;
k) Realizar ações preventivas em geral, de vigilância e controle sanitário;
l) Estabelecer diretrizes para desenvolvimento do programa de controle de infecção nas áreas de abrangência da Secretaria Municipal de Saúde – SESA;
m) Elaborar e realizar pesquisa científica e tecnológica na área de saúde;
n) Promover, coordenar e normatizar a organização e o desenvolvimento da política de média e alta complexidade, ambulatorial e hospitalar do SUS;
o) Elaborar, discutir, pactuar e recomendar as diretrizes básicas e as guias operacionais do atendimento integral em saúde bucal no seu âmbito de responsabilidade, em consonância com as diretrizes estaduais e federais;
p) Promover, coordenar e normatizar a organização e o desenvolvimento da política de assistência farmacêutica em consonância com a Política Nacional de Medicamentos, observando os princípios do Plano Municipal de Saúde;
q) Articular com outros órgãos e secretarias municipais, estaduais e federais, entidades da iniciativa privada para o desenvolvimento de programas conjuntos;
r) Estimular e apoiar o bom funcionamento dos conselhos vinculados administrativamente à secretaria, criando mecanismos para sua avaliação de forma permanente;
s) Subsidiar os processos de elaboração, implantação e implementação de normas, instrumentos e métodos necessários ao fortalecimento do modelo de gestão do SUS;
t) Intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;
u) Desenvolver ações integradas com outras secretarias e órgãos municipais;
v) Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;
w) Executar atividades administrativas no âmbito da secretaria;
x) Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da secretaria;
y) Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações;
z) Gerenciar, imputar dados, manter, zelar pela segurança e integridade dos sistemas informáticos destinados a colher informações sobre as ações de saúde realizadas no Município, implantados nas estações de trabalho ou servidores da secretaria, observando as regras de cada programa, inclusive, o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde – SIOPS, Sistema de Gestão Integrada de Convênios com Municípios – GEICOM, Sistema de Monitoramento de Obras – SISMOB, dentre outros.