I. Elaborar e propor ao Prefeito, em conjunto com as demais Secretarias as políticas de planejamento e gestão com base na integração sistemática dos fatores que a determinam, de ordem institucional, fiscal, social e econômica;
II. Planejar e fiscalizar o emprego do dinheiro público, providenciando a tomada de contas dos agentes públicos responsáveis pela guarda e movimentação do dinheiro, de títulos e valores pertencentes ao Município;
III. Programar as atividades de vigilância dos prédios públicos e patrimônio municipal;
IV. Elaborar o planejamento dos planos e programas relacionados ao desenvolvimento físico e institucional do Município;
V. Planejar, juntamente com a Divisão de Contabilidade e a Procuradoria Jurídica a proposta orçamentária e o Plano Plurianual de Investimentos e a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
VI. Elaborar o projeto do orçamento participativo do Município;
VII. Elaborar o planejamento da organização geral da Prefeitura, da legislação e demais normas relativas ao andamento municipal;
VIII. Elaborar e propor a execução das políticas de administração de materiais, incluindo a execução das ações de compra e estoque;
IX. Elaborar e propor a execução das políticas de administração, conservação, utilização dos imóveis públicos do município;
X. Supervisionar e acompanhar a realização de licitações para compra de materiais, execução de obras e serviços e alienação de bens de interesse do município, em cooperação com a Secretaria Municipal de Finanças Públicas e os demais órgãos e unidades interessadas;
XI. Articular com os órgãos da administração, levantando as necessidades e promovendo as licitações autorizadas para aquisição de material;
XII. Organizar calendário de compras e alienação de materiais;
XIII. Planejar e organizar as atividades de administração e desenvolvimento de recursos humanos, de administração de materiais, patrimônio, informática, vigilância patrimonial e serviços gerais;
XIV. Elaborar, até o mês de novembro do ano em curso, a escala de férias dos servidores e agentes públicos lotados no órgão e nas suas unidades operativas vinculadas, para o ano seguinte, submetendo-a Divisão de Recursos Humanos, para os preparativos;
XV. Publicar, no âmbito da sua competência, na forma do regulamento municipal e conforme dispõe a Lei Complementar Federal nº 131, de 27 de maio de 2009 e a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e suas modificações ulteriores e regulamentos, as informações devidas no portal da transparência da Prefeitura.
XVI. Manter e gerir, uma vez constituído em regime de adiantamento, o Fundo Rotativo de Caixa vinculado à unidade, na forma do disposto no Art. 68 da Lei 4.320/64, cujo fundo destinar-se-á ao atendimento das demandas emergenciais em decorrência do cumprimento da competência da unidade expressa nesta lei e que necessitem de despesas de pequena monta.