I. No âmbito da administração geral:
a) Manter e alimentar os sistemas informatizados de informações destinadas aos órgãos de controle externo (Tribunal de Contas do Estado e da União e outros), cooperados (Secretarias, Ministérios e outros), a exemplo do Sistema de Cadastro e Acompanhamento de Obras Públicas (SISOBRAS), com o objetivo de padronizar o relatório de Alvarás e documentos de Habite-se que os municípios estão obrigados a enviar mensalmente para a SRP em cumprimento ao artigo 50 da Lei 8.212/91 e outros sistemas, bem como ao Controle Interno (NCI), respeitados o que dispuser os regramentos de cada sistema;
b) Gerenciar, importar dados, manter, zelar pela segurança e integridade dos sistemas informáticos destinados a colher informações sobre obras realizadas no Município, implantados nas estações de trabalho ou servidores da secretaria, observando as regras de cada programa, inclusive, o GEO-OBRAS, disponibilizado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
c) Dirigir e executar, direta ou indiretamente, obras municipais;
d) Fornecer aos órgãos competentes os dados e informações indispensáveis à elaboração de planos, programas e projetos relativos à estética urbana e ao seu ordenamento, preservação do meio ambiente, zoneamento, parcelamento e uso do solo, expansão urbana e infraestrutura viária;
e) Fiscalizar o cumprimento da legislação urbanística, de transporte, de meio ambiente e normas referentes às posturas municipais;
f) Supervisionar e acompanhar a execução do Plano Rodoviário Municipal;
g) Supervisionar e acompanhar a execução de obras e edificações públicas;
h) Supervisionar os projetos, programas, projetos e atividades relacionados a Urbanismo e Zoneamento;
i) Assistir o Secretário de Planejamento, Coordenação e Gestão e ao Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência;
j) Definir as políticas municipais de planejamento e desenvolvimento de serviços urbano, de obras públicas, saneamento básico e transportes.