I. Planejar, coordenar, executar e controlar atividades que visem à proteção, conservação e melhoria do meio ambiente;
II. Planejar, coordenar, executar e atualizar o cadastramento de atividades economicas degradadoras do meio ambiente, mediante a coleta e a catalogação de dados e informações sobre as mesmas;
III. Exercer o controle, o monitoramento e a avaliação dos recursos naturais do municipio;
IV. Licenciar empreendimentos, obras e atividades de impacto local, em conformidade com o que estabelece a Lei Municipal e na sua falta a legislação que rege a matéria;
V. Emitir licença especial para uso de som, respeitados os limites previstos no código de obras, edificações e posturas do municipio;
VI. Emitir licença especial para propaganda e publicidade;
VII. Executar a fiscalização, o controle e o monitoramento das atividades produtivas e dos prestadores de serviços quando potencial ou efetivamnete poluidores ou degradadores do meio ambiente, emitindo prévio parecer técnico acerca dos pedios de localização, funcionamento e operacionalização de fontes poluidoras e fontes degradadoras do meio ambiente;
VIII. Analisar estudos ambientais solicitados pelo orgão municipal por ocasião do licenciamento ambiental, podendo, em conjunto com outros orgãos ambientais, efetuar a avaliação de estudos de impacto ambiental dos empreendimentos, obras e atividades sujetias a licenciamento;
IX. Realizar diretamente ou através de terceiros, exames laboratoriais para fins de diagnostico ambiental ou relacionados com saúde pública;
X. Proceder ao licenciamento ambiental das instalações de antenas de transmissão de rádio, televisão, telefonia fixa e telefonia móvel, e de telecomunicações em geral, no ambito do municipio;
XI. Disciplinar, no âmbito de sua competência, a instalação, a fiscalização e o monitoramento de antenas de transmissão de rádio, televisão, telefonia fixa e telefonia móvel, e equipamentos de telecomunicações em geral;
XII. Formular politicas e diretrizes de desenvolvimento ambiental, objetivando garantir a qualidade de vida e o equilibrio ecologico;
XIII. Elaborar, em conjunto com a Secretaria de Administração o plano diretor de desenvolvimento urbano e ambiental e o Código Municipal de Meio Ambiente;
XIV. Propor a criação de àreas de interesse do Municipio para proteção ambiental;
XV. Definir as areas prioritárias de atuação, objetivando a manutenção da qualidade ambiental do municipio;
XVI. Desenvolver estudos, programas e projetos para reciclagem e diminuição do lixo urbano;
XVII. Propor medidas visando disciplinar o uso e a destinação final do lixo;
XVIII. Desenvolver atividades de educação ambiental e atuar no sentido de promover a pesquisa cientifica e a conscientização da população sobre a necessidade de proteger, melhorar e conservar o meio ambiente;
XIX. Incentivar o uso da tecnologia não agressiva ao meio ambiente;
XX. Articular-se com os organismos federais, estaduais, municipais e organizações governamentais ou não governamentais – ong´s, nacionais ou estrangeiras, para a execução coordenada e a obtenção de financiamentos para a implantação de planos, programas e projetos relativos à preservação, conservação, recuperação dos recursos ambientais, naturais ou não, e de educação ambiental;
XXI. Coordenar ações integradas relacionadas ao meio ambiente quando envolver a participação de mais de uma Secretaria e fornecer diretrizes técnicas aos órgãos que compõem a estrutura administrativa municipal visando à integração de suas atividades;
XXII. Planejar, orientar e apoiar, juntamente com o órgão responsavel, as ações de saneamento básico;
XXIII. Elaborar normas técnicas e legais, padrões de proteção, conservação, preservação e recuperação do meio ambiente, observadas as peculiaridades locais e o que estabelece a legislação federal e estadual;
XXIV. Estabelecer padrões de efluentes industriais e as normas para transporte, deposição e destino final de qualquer resíduo resultante de atividades indústria e comerciais passiveis de degradação ambiental;
XXV. Coordenar a gestão do fundo municipal do meio ambiente, nos aspectos técnicos, administrativos e financeiros, segundo as diretrizes fixadas pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CODEMA;
XXVI. Exercer o poder de polícia nos casos de infração da legislação ambiental de proteção, conservação, preservação e melhoria do meio ambiente e de inobservância de norma ou padrão técnico estabelecido;
XXVII. Exercer o poder de policia ambiental nos casos de infração à legislação ambiental relacionadas à poluição ambiental, em especial, poluição sonora e visual;
XXVIII. Exercer o poder de policia administrativo nos casos de infração da legislação urbanística, excluída a fiscalização de obras públicas;
XXIX. Determinar as penalidades disciplinares e compensatórias pelo não cumprimento das medidas necessárias a preservação e/ou correção de degradação ambiental causada por pessoa física ou jurídica, pública ou privada;
XXX. Lavrar auto de constatação e emitir o respectivo relatório técnico em caso de infração à legislação ambiental;
XXXI. Elaborar, até o mês de novembro do ano em curso, a escala de férias dos servidores e agentes públicos lotados no órgão e nas suas unidades operativas vinculadas, para o ano seguinte, submetendo-a à Secretaria Municipal de Administração, através da Divisão de Recursos Humanos, para os preparativos;
XXXII. Dar suporte e apoio administrativo e operacional ao funcionamento das instâncias de controle social vinculadas à secretaria previstas no Art. 86, inciso VIII, alíneas ‘a’ a ‘c’ desta lei e outros que porventura venha a ser criados; XXXIII. Manter e gerir, uma vez constituído em regime de adiantamento, o Fundo Rotativo de Caixa vinculado à unidade, na forma do disposto no Art. 68 da Lei 4.320/64, cujo fundo destinar-se-á ao atendimento das demandas emergenciais em decorrência do cumprimento da competência da unidade expressa nesta lei e que necessitem de despesas de pequena monta.