I. No âmbito a administração geral:
a) Gerenciar a administração pública no que diz respeito ao controle de recursos públicos;
b) Planejar a utilização dos recursos e os gastos públicos;
c) Coordenar e supervisionar o planejamento global do governo local;
d) Promover e/ou elaborar planos, programas e projetos globais e setoriais, participando da execução e realizando o acompanhamento dos mesmos;
e) Elaborar, implantar e acompanhar as políticas de planejamento do município;
f) Sugerir, executar e/ou coordenar a elaboração e execução dos Planos Diretores, orientando e compatibilizando as propostas parciais;
g) Sugerir, implantar e acompanhar a política de administração financeira;
h) Elaborar e acompanhar a execução do orçamento-programa, orçamento plurianual de investimentos e plano de aplicação dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios;
i) Executar a política de administração tributária do município;
j) Gerenciar a administração e os controles financeiros do município;
k) Fiscalizar a regularidade das despesas, preparar e expedir ordens de pagamento conforme determinação do Prefeito;
l) Fiscalizar o emprego do dinheiro público providenciando tomada de contas, quando necessário;
m) Acompanhar e supervisionar os serviços contábeis do município;
n) Articular-se com os demais órgãos e unidades da administração municipal visando à elaboração dos instrumentos da administração municipal de que trata o Art. 9º, I a IV desta lei;
o) Conhecer e utilizar, conforme as normas de cada ferramenta, os sistemas disponibilizados pelo Estado (SIGCON – Sistema de Gestão de Convênios) e pela União (SICONV – Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal) para fins de captação e gerenciamento de recursos dos referidos entes;
p) Assistir ao Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência;
II. No âmbito do Orçamento:
a) Coordenar e promover o intercâmbio das diversas unidades administrativas que compõem o Governo Municipal, fazendo cumprir os dispositivos legais e o estabelecido pelo Chefe do Executivo;
b) Acompanhar a execução dos programas e atividades estabelecidos pelo Chefe do Executivo;
c) Promover e/ou elaborar planos, programas, atividades e projetos globais e setoriais, participando da execução e realizando o acompanhamento dos mesmos;
d) Participar da elaboração e acompanhar o planejamento e a execução das políticas públicas o município;
e) Participar da elaboração e encaminhar a Lei de Diretrizes Orçamentárias, do orçamento-programa e do PPA – Plano Plurianual de Investimentos e dos programas e projetos e planos de aplicação dos recursos públicos;
f) Gerenciar, coordenando a administração e o controle financeiro do município;
g) Fiscalizar a execução do Plano físico-financeiro e o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal;
h) Assistir o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência;
i) Executar tarefas afins e aquelas específicas que lhe forem cometidas pelo Chefe do Executivo e atender os demais órgãos do governo quando convocado;
j) Promover os registros e elaborar os demonstrativos contábeis do Município bem como o Balanço Anual, em atendimento à Lei Orgânica e aos dispositivos constitucionais;
k) Acompanhar a execução orçamentária, física e financeira, visando ao controle e à avaliação dos seus resultados e à eficácia de sua ação;
l) Coordenar a elaboração de planos plurianuais e setoriais de governo e do orçamento anual, bem como acompanhar e avaliar a sua execução física, orçamentária e financeira;
III. No âmbito das finanças:
a) Identificar, viabilizar e coordenar a captação de recursos externos necessários ao cumprimento das metas governamentais;
b) Participar da elaboração e implementação da política de desenvolvimento econômico e social do Município;
c) Planejar, coordenar, orientar, executar e avaliar as políticas financeira, fiscal e tributária;
d) Acompanhar a execução orçamentária, física e financeira, visando ao controle e à avaliação dos seus resultados e à eficácia de sua ação;
e) Administrar financeiramente os recursos, os fundos e a dívida pública municipal;
f) Realizar pagamentos e receber quitações;
g) Fazer o controle contábil das contas bancárias emitindo o movimento diário de caixa;
h) Controlar e conciliar as contas bancárias;
i) Expedir guias para recolhimento e restituição de caução, fiança ou depósito;
j) Elaborar integração diária da arrecadação dos lançamentos contábeis, em cooperação com a SEREC.