I. No âmbito da gestão Cultural:
a) Planejar, executar e acompanhar os trabalhos de atividades culturais de competência municipal;
b) Conduzir o processo de planejamento, de gestão, de execução e de avaliação da política municipal de cultura com referência aos eventos culturais, disseminando a importância da cultura na sociedade;
c) Realizar conferências, congressos, seminários e cursos que contribuam na construção de valores culturais e aprimoramento técnico para o desenvolvimento da cultura no âmbito do município;
d) Apoiar, monitorar e avaliar a realização de competições e eventos culturais, promovidos por entidades artísticas e culturais devidamente habilitadas nos termos da legislação municipal;
e) Apresentar alternativas de correção e redimensionamento das ações governamentais no que diz respeito ao fomento de eventos culturais no município;
f) Elaborar, desenvolver, coordenar e executar políticas públicas que garantam a integração e a participação do agente cultural no processo social, econômico político e cultural do município;
g) Exercer outras atividades correlatas.
II. No âmbito da política cultural ampla:
a) Fomentar e divulgar a cultura taiobeirense e mineira, em todas as suas expressões, e sua diversidade manifestada nas diversas regiões do município, promovendo a difusão da identidade e da memória do Município, a divulgação institucional por rádio, jornais e televisão públicos e por meios eletrônicos, bem como garantir o acesso a bens culturais, em consonância com as diretrizes definidas pelo Conselho Municipal de Cultura e Conselho Municipal do Patrimônio Cultural;
b) Elaborar e divulgar o Calendário de Eventos Culturais no município, de acordo com a política municipal de Cultura, respeitadas as sugestões do Conselho Municipal de Cultura;
c) Criar e gerenciar sistema de dados e informações sobre manifestações culturais e desenvolver planos, programas e projetos de pesquisa, documentação e divulgação;
d) Promover ações que visem a estimular o desenvolvimento de vocações artísticas e a formação, o aperfeiçoamento e a qualificação de agentes culturais;
e) Estimular a pesquisa e a criação artística;
f) Apoiar e promover a instalação de bibliotecas, museus, teatros, centros, bem como de equipamentos congêneres;
g) Articular-se com órgãos e entidades oficiais e agentes da comunidade, bem como relacionar-se com instituições nacionais e estrangeiras, com vistas ao intercâmbio e à cooperação culturais;
h) Elaborar, articular e implementar políticas públicas que promovam a inclusão cultural e a interação da cultura com as demais áreas sociais;
i) Incentivar a aplicação de recursos públicos e privados em atividades culturais, promovendo e coordenando sua captação e sua aplicação;
j) Colaborar no aperfeiçoamento dos instrumentos legais de financiamento e fomento a atividades culturais;
k) Aprovar projetos culturais cujos recursos sejam provenientes da concessão de incentivos fiscais ou de outras formas de apoio ou fomento, observado o disposto na legislação aplicável;
l) Incentivar a formação de redes e sistemas setoriais nas diversas áreas da cultura;
m) Exercer a supervisão das atividades dos órgãos e das entidades da sua área de competência;
n) Colaborar com os demais órgãos da Administração Municipal na implementação de políticas públicas voltadas para o atendimento das necessidades da cultura taiobeirense;
o) Propor a criação de canais de participação popular junto aos órgãos estaduais e federais voltados para o atendimento das questões relativas à cultura.