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SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Maria de Fátima Veloso

  • Aniversário: 22/04
Atendimento
Contato

I. No âmbito da administração geral:

a) Planejar e executar a política do Sistema Único de Assistência social municipal na forma disciplinada na Lei;

b) Planejar, organizar, supervisionar, dirigir, executar e avaliar as políticas e os planos municipais de trabalho, assistência social e cidadania, administrando e incrementando melhorias no Sistema Único de Assistência Social – SUAS no município;

c) Acompanhar a execução das políticas de atendimento social da população em cooperação harmônica com as demais unidades do governo municipal;

d) Dirigir, coordenar e acompanhar a execução dos serviços de ação social e de valorização e integração dos cidadãos do Município;

e) Determinar os levantamentos periódicos, mantendo atualizados os dados estatísticos necessários à formulação de políticas públicas de atendimento, contando para isto com a cooperação de órgãos e entidades federais, estaduais e particulares;

f) Cadastrar os cidadãos em idade de trabalho mencionando suas aptidões e situação socioeconômica;

g) Incentivar a implantação de projetos geradores de emprego e renda, visando o enfrentamento do desemprego e pobreza do município;

h) Formular políticas indispensáveis à consecução dos seus objetivos, articulando para isso com órgãos e entidades públicas e privadas;

i) Cadastrar as organizações e entidades de atendimento social, propondo a firmação de Termos de Parceria e/ou Termo de Colaboração ou Acordo de Cooperação, na forma da lei aplicável, benefícios para seu custeio de projetos e atividades e de registros necessários ao cumprimento de seus programas e projetos de assistência social. 

j) Cadastrar famílias e/ou pessoas comprovadamente carentes para atendimento social;

 k) Fiscalizar a aplicação dos recursos concedidos, analisando e emitindo pareceres sobre a prestação de contas dos mesmos, nos termos pactuados;

 l) Executar, em estreita cooperação com a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, as ações de ajuda humanitária para mitigação dos efeitos de desastres.

 II. No âmbito da Vigilância socioassistencial:

 a) Organizar-se para prover informações, análises e indicadores referentes aos riscos e eventos diretamente relacionados às competências da política de Assistência Social;

b) Reunir informações e análises relativas aos “riscos sociais” (inclusive socioambientais) em sentido amplo, visto que estes tendem a se remeter a situações de vulnerabilidade que desencadeiam efeitos sobre a necessidade/demanda por assistência social;

c) Identificar nas situações de riscos a iminência ou ocorrência de:

1) Violações de direitos pertinentes à proteção que deve ser assegurada pela política de Assistência Social, englobando:

A) Situações de violência intrafamiliar;

B) Negligência;

C) Maus tratos;

D) Violência, abuso ou exploração sexual;

E) Trabalho infantil; e

F) Discriminação por gênero, etnia e outros.

2) Fragilização ou rompimento de vínculos familiares ou Comunitários, englobando:

A) Famílias ou indivíduos em situação de rua;

B) Afastamento de crianças e adolescentes do convívio Familiar em decorrência de medidas protetivas;

C) Afastamento de adolescentes do convívio familiar em decorrência de medidas socioeducativas;

D) Privação do convívio familiar ou comunitário de idosos em instituições de acolhimento; e

E) Indivíduos dependentes submetidos a privação do convívio comunitário, ainda que residindo com a própria família.

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