I. No âmbito da administração geral:
a) Dirigir, executar e controlar as atividades de administração e desenvolvimento de recursos humanos, de administração de materiais, patrimônio, informática, vigilância patrimonial e serviços gerais;
b) Coordenar e executar os serviços gerais, tais como: limpeza, portaria, recepção, zeladoria, copa, reprografia, telefonia, vigilância, protocolo;
c) Controlar o uso e manutenção de equipamentos;
d) Dar apoio às unidades na pactuação dos Termos de Cooperação, Termo de Fomento e Acordo de Cooperação com as Organizações da Sociedade Civil, orientando quanto à instauração, instrução e finalização dos procedimentos pertinentes, na forma do regulamento;
e) Controlar o acesso aos diversos órgãos da administração;
f) Gerenciar, importardados, manter, zelar pela segurança e integridade dos sistemas informáticos destinados a colher informações em apoio ao controle externo da gestão dos recursos públicos no Município, implantados nas estações de trabalho ou servidores da secretaria, observando as regras de cada programa, especialmente, o SICOM – Sistema Integrado de Contas do Município.
g) Dirigir a execução das políticas de administração de materiais, incluindo a execução das ações de compra e estoque;
h) Dirigir a execução das políticas de administração, conservação, utilização dos imóveis públicos do município;
II. No âmbito de administração de materiais e patrimônio:
a) Dirigir, coordenar e acompanhar a execução das tarefas afetas aos órgãos subordinados;
b) Promover a apuração de eventual desvio de material;
c) Sugerir alienação de bens patrimoniais.
d) Controlar a guarda, distribuição e consumo de materiais;
e) Propor a aplicação de sanção pelo descumprimento de obrigações legais e contratuais;
f) Organizar e superintender sistema de segurança e vigilância dos equipamentos públicos;
III. No âmbito de compras e estoque:
a) Promover a execução das políticas de material, incluindo a licitação, aquisição, recebimento, conferência, registro, almoxarifado, distribuição e alienação;
b) Articular com os órgãos da administração, levantando as necessidades e promovendo as licitações autorizadas para aquisição de material;
c) Acompanhar a realização de licitações para compra de materiais, execução de obras e serviços e alienação de bens de interesse do município, em consonância com os demais órgãos e unidades interessadas;
d) Supervisionar as atividades relacionadas à aquisição ou alienação de materiais;
e) Efetuar inspeções periódicas no almoxarifado, verificando a exatidão dos controles de estoque; e
f) Regulamentar a requisição, uso de materiais e manutenção de equipamentos.