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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Juliana Souza de Oliveira

  • Aniversário: 22/07
  • Telefone: (38) 3254-1173
Atendimento
Contato

I. No âmbito da administração geral:

a) Dirigir, executar e controlar as atividades de administração e desenvolvimento de recursos humanos, de administração de materiais, patrimônio, informática, vigilância patrimonial e serviços gerais;

b) Coordenar e executar os serviços gerais, tais como: limpeza, portaria, recepção, zeladoria, copa, reprografia, telefonia, vigilância, protocolo;

c) Controlar o uso e manutenção de equipamentos;

d) Dar apoio às unidades na pactuação dos Termos de Cooperação, Termo de Fomento e Acordo de Cooperação com as Organizações da Sociedade Civil, orientando quanto à  instauração, instrução e finalização dos procedimentos pertinentes, na forma do regulamento;

e) Controlar o acesso aos diversos órgãos da administração;

f) Gerenciar, importardados, manter, zelar pela segurança e integridade dos sistemas informáticos destinados a colher informações em apoio ao controle externo da gestão dos recursos públicos no Município, implantados nas estações de trabalho ou servidores da secretaria, observando as regras de cada programa, especialmente, o SICOM – Sistema Integrado de Contas do Município.

g) Dirigir a execução das políticas de administração de materiais, incluindo a execução das ações de compra e estoque;

 h) Dirigir a execução das políticas de administração, conservação, utilização dos imóveis públicos do município;

II. No âmbito de administração de materiais e patrimônio:

a) Dirigir, coordenar e acompanhar a execução das tarefas afetas aos órgãos subordinados;

b) Promover a apuração de eventual desvio de material;

c) Sugerir alienação de bens patrimoniais.

d) Controlar a guarda, distribuição e consumo de materiais;

e) Propor a aplicação de sanção pelo descumprimento de obrigações legais e contratuais;

f) Organizar e superintender sistema de segurança e vigilância dos equipamentos públicos;

III. No âmbito de compras e estoque:

a) Promover a execução das políticas de material, incluindo a licitação, aquisição, recebimento, conferência, registro, almoxarifado, distribuição e alienação;

b) Articular com os órgãos da administração, levantando as necessidades e promovendo as licitações autorizadas para aquisição de material;

c) Acompanhar a realização de licitações para compra de materiais, execução de obras e serviços e alienação de bens de interesse do município, em consonância com os demais órgãos e unidades interessadas;

d) Supervisionar as atividades relacionadas à aquisição ou alienação de materiais;

e) Efetuar inspeções periódicas no almoxarifado, verificando a exatidão dos controles de estoque; e

f) Regulamentar a requisição, uso de materiais e manutenção de equipamentos.

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