Larissa Barbosa Teixeira de Oliveira
- Aniversário: 19/05
I. Prestar assessoramento e apoio em matéria de natureza técnica, legal e jurídica ao prefeito e aos órgãos municipais da administração direta, indireta e fundacional;
II. Proceder à elaboração e análise técnico–consultiva de projeto de lei e demais instrumentos jurídicos de natureza geral, bem como elaborar as respectivas justificativas;
III. Preparar e fundamentar razões de veto;
IV. Emitir consultas e pareceres em solicitações do Prefeito e de órgãos da administração municipal e em processos e procedimentos administrativos;
V. Orientar os secretários e dirigentes sobre a interpretação e aplicação de legislação;
VI. Representar a Municipalidade, inclusive dos órgãos da administração direta, indireta e fundacional e a Fazenda Pública em qualquer instância judiciária, atuando em feitos em que as mesmas sejam autora ou ré, assistente ou oponente, bem como nas habilitações em inventários, falências e concursos de credores;
VII. Defender judicial e extrajudicialmente, ativa e passivamente, os atos e prerrogativas do Prefeito Municipal, ou de qualquer autoridade da Administração Direta do Município;
VIII. Ajuizar e acompanhar as ações e executivos fiscais;
IX. Promover sindicâncias, investigações sumárias e inquéritos administrativos, bem como emitir pareceres em matéria disciplinar.
X. Organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade originais de leis, decretos, portarias, Resoluções e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal.
XI. Redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos, convênios, pareceres sobre questões técnicas e jurídicas e outros documentos de natureza jurídica;
XII. Assistir juridicamente ao Chefe do Executivo Municipal nas atividades relativas às licitações, elaborando pareceres, bem como orientar às Comissões de Licitações da Administração direta, indireta e fundacional;
XIII. Assistir juridicamente o Chefe do Executivo Municipal nas desapropriações, aquisições e alienações de imóveis;
XIV. Organizar e manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação Federal e do Estado de interesse do Município, bem como de jurisprudência pertinente;
XVI. Determinar, nos termos da legislação aplicável, em especial a lei federal nº 9.492, de 10/09/1997 e suas alterações, à secretaria competente o encaminhando de certidões da dívida ativa para registro de protesto no cartório pertinente, quando esta medida for necessária;
XVII. Aplica-se, ainda, à PGM, o disposto nos artigos 148 da Lei Orgânica Municipal;
XVIII. Elaborar, até o mês de novembro do ano em curso, a escala de férias dos servidores e agentes públicos lotados no órgão e nas suas unidades operativas vinculadas,
para o ano seguinte, submetendo-a à Secretaria Municipal de Administração, através da Divisão de Recursos Humanos, para os preparativos;
XIX. Publicar, no quadro de avisos da Prefeitura, nos termos dispostos o Art. 115 da Lei Orgânica Municipal, bem como no sítio oficial do município, as normas jurídicas expedidas pela Administração Municipal;
XX. Publicar, no âmbito da sua competência, na forma do regulamento municipal e conforme dispõe a Lei Complementar Federal nº 131, de 27 de maio de 2009 e a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e suas modificações ulteriores e regulamentos, as informações devidas no portal da transparência da Prefeitura;
XXI. Manter e gerir, uma vez constituído em regime de adiantamento, o Fundo Rotativo de Caixa vinculado à unidade, na forma do disposto no Art. 68 da Lei 4.320/64, cujo fundo destinar-se-á ao atendimento das demandas emergenciais em decorrência do cumprimento da competência da unidade expressa nesta lei e que necessitem de despesas de pequena monta.
XXII. Executar tarefas afins e aquelas específicas que lhe forem cometidas pelo Chefe do Executivo e atender os demais órgãos do governo, quando provocada.