I. Coordenar as atividades do Sistema de Controle Interno;
II. Apoiar o Controle Externo; assessorar a Administração;
III. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades que compõem a estrutura do órgão;
IV. Realizar auditorias internas;
V. Avaliar o cumprimento e a execução das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual;
VI. Avaliar as providências adotadas pelo gestor diante de danos causados ao erário, especificando, quando for o caso, as sindicâncias, inquéritos, processos administrativos ou tomadas de contas especiais, instaurados no período e os respectivos resultados, indicando números, causas, datas de instauração e de comunicação ao Tribunal de Contas;
VII. Acompanhar os limites constitucionais e legais;
VIII. Avaliar a observância, pelas unidades componentes do Sistema, dos procedimentos, normas e regras estabelecidas pela legislação pertinente;
IX. Elaborar parecer conclusivo sobre as contas anuais;
X. Revisar e emitir parecer acerca de processos de Tomadas de Contas Especiais;
XI. Representar ao Tribunal de Contas sobre irregularidades e ilegalidades;
XII. Zelar pela qualidade e pela independência do Sistema de Controle Interno
XIII. Responsabilizar-se pela supervisão e acompanhamento da alimentação de sistemas de gestão tais como SICOM;
XIV. Promover a integração de informações com outros órgãos Municipais;
XV. Supervisionar e executar os procedimentos relacionados com as normas de finanças relativas à gestão fiscal;
XVI. Adotar medidas necessárias à implementação e ao funcionamento integrado do sistema de controle interno;
XVII. Prestar assessoramento ao Prefeito nas matérias de suas competências;
XVIII. Editar instruções normativas orientando os diversos órgãos da administração municipal no que se refere às atividades de controle;
XIX. Coordenar e executar os serviços de manutenção ao acesso à informação de que trata a Lei Federal n.º 12.527/2011 junto ao Poder Executivo Municipal;
XX. Elaborar, até o mês de novembro do ano em curso, a escala de férias dos servidores e agentes públicos lotados no órgão e nas suas unidades operativas vinculadas, para o ano seguinte, submetendo-a à Secretaria Municipal de Administração através da Divisão de Recursos Humanos, para os preparativos;
XXI. Realizar outras atribuições conforme dispuser a Legislação Municipal;